Edital para o Programa de Auxílio a Eventos das Regionais - 2025/2026
03 de dezembro de 2025
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A Sociedade Brasileira de Imunologia (SBI), inscrita no CNPJ sob n° 47.310.016/0001-64, com sede na Av. Professor Lineu Prestes, 2415 ICB III – Cidade Universitária, CEP 05508-000, São Paulo, SP, por meio de sua diretoria torna pública o presente edital e convoca os Coordenadores das Regionais a apresentarem propostas de projetos de eventos científicos e tecnológicos, conforme as condições a seguir:

 

Objetivos do programa:

Este edital destina-se, exclusivamente, a apoiar financeiramente as Regionais em eventos científicos ou tecnológicos, de curta duração e de abrangência nacional ou internacional, que venham a ocorrer no ano de 2026, conforme consta do item 3 deste Edital (Requisitos).

São considerados eventos científicos congressos, mesas redondas, seminários, jornadas, simpósios, entre outros. Com o objetivo de reunir discentes, docentes, pesquisadores e interessados na área de Imunologia para discutir e atender os diversos temas e questões de cunho acadêmico.

 

1. Cronograma:

Etapas

Datas

Início das Inscrições 03 de dezembro de 2025
Data Final para Submissão das Propostas 31 de janeiro de 2026
Resultados 27 de fevereiro de 2026

 

2. Recursos:

Os recursos para implementação do presente programa respeitarão a disponibilidade orçamentária financeira da SBI, cuja previsão é de um valor máximo de R $20.000,00 (vinte mil reais) por proposta. Eles devem ser solicitados em caráter complementar a outros tipos de financiamentos pleiteados junto a agências de fomento.

O valor total máximo para esse edital é de R$ 56.000,00 (cinquenta mil reais).

a. Critérios

Os critérios para a aprovação e decisão do valor a ser destinado a cada regional serão: o mérito da proposta, a adequação do orçamento às atividades propostas e o histórico das atividades da regional nos anos anteriores;

b. Utilização dos Recursos

Os recursos serão administrados pela conta bancária da SBI e as Regionais deverão enviar o cronograma para pagamento dos serviços de terceiros com no mínimo 10 dias antes dos vencimentos, juntamente com a nota Fiscal que deverá ser em nome da SBI e com a descrição do serviço. Não serão feitos pagamentos a pessoa física.

Os serviços abaixo poderão ser utilizados sem custos pelas regionais:

  • Divulgação ou publicações das regionais no site da SBI;
  • Utilização dos serviços da comunicação para divulgação dos eventos.
  • Sistema de inscrição para cursos com certificado.

 

3. Requisitos

a. Para apresentar a solicitação de apoio financeiro ao evento, o evento e o proponente deverão atender os seguintes requisitos:

b. Ser o coordenador ou Vice Coordenador da Regional;

c. O evento ocorrer no ano corrente de 2026;

d. Ser realizado no Brasil;

e. Ter abrangência nacional e/ou internacional;

f. Ser presencial.

g. No caso de não haver cobrança de inscrição para o evento/atividade, os selecionados deverão ser, necessariamente e exclusivamente, sócios adimplentes da SBI.

No caso de haver cobrança de inscrição para o evento/atividade, o valor da inscrição para não-sócios (ou sócios inadimplentes) da SBI deverá ser superior em, no mínimo, cinquenta reais à soma entre o valor da inscrição para sócios naquela categoria e o valor da anuidade da categoria correspondente, como abaixo:

Valor inscrição para sócio = X,

Valor da anuidade da SBI na categoria correspondente = Y,

Valor inscrição para não-sócio= X + Y +R$ 50,00 (no mínimo)

 

4. Submissão das Propostas

As propostas deverão ser submetidas exclusivamente através do seu envio ao e-mail sbi@sbi.org.br, até às 23:59 da data limite de submissão constante do item 1 (cronograma) deste edital.

A proposta deverá conter os seguintes itens:

a. Programa Preliminar (ou Final) do evento contendo os títulos das palestras, conferências, cursos, workshops e demais atividades programadas assim como o nome e instituição dos pesquisadores convidados;

b. Planilha detalhada com a previsão de gastos;

c. Informação sobre a cobrança ou não de inscrição e os valores das inscrições a serem cobradas por categoria, se for o caso.

d. Termo de Compromisso assinado pelo coordenador da Regional;

Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio.

Será aceita e enviada para análise uma única proposta por Regional.

 

5. Da Análise e Julgamento:

As propostas serão analisadas pela Diretoria da SBI que emitirá parecer relativo ao mérito científico do evento, adequação da proposta às normas do programa e adequação do orçamento proposto. A decisão final sobre o financiamento é responsabilidade da diretoria da SBI que também levará em consideração a disponibilidade de recursos para cada chamada.

 

6. Da Prestação de Contas

A prestação de contas à SBI sobre os gastos realizados com os recursos obtidos da Sociedade deverá ocorrer em até 30 dias após o final do evento.

A Regional deverá apresentar um relatório financeiro detalhado, contendo a descrição de captações e despesas relacionadas à realização do evento.

A aprovação da prestação de contas após cada auxílio é necessária para que novos pedidos sejam recebidos em novos editais.

 

Clique aqui para fazer o download do edital em PDF