EDITAL DE ABERTURA DAS ELEIÇÕES 2021
25 de maio de 2021
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ELEIÇÃO DE NOVOS MEMBROS DA DIRETORIA DA SBI - BIÊNIO 2022-2023

De acordo com nosso estatuto está aberto até o dia 31/05/2021, o período de inscrições de chapas para eleição da nova Diretoria da SBI, gestão 2022-2023.

Segundo o Estatuto, Seção I, da Diretoria Executiva, as chapas devem obedecer aos seguintes critérios:

  • A Diretoria deverá ser composta por cinco membros: um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário, um Secretário Geral e um Tesoureiro. 
  • O Vice-Presidente deverá ser sempre escolhido entre membros residentes na sede da diretoria executiva da Sociedade, São Paulo - SP. 
  • Apenas membros quites poderão exercer cargos da Diretoria.
  • Compete ao Presidente e a qualquer membro da Diretoria ou aos ex-Presidentes, por delegação do primeiro, representar a entidade em reuniões, eventos acadêmicos e relações com terceiros. Somente ao Presidente ou ao Vice-Presidente, na ausência do Presidente, compete presidir a Assembleia Geral e Conselho Deliberativo (CD), representar a entidade em juízo, e autorizar despesas. 
  • O Presidente e o vice-presidente assinam despesas bancárias separadamente.
  • Compete ao Secretário Geral, auxiliado pelo Primeiro Secretário, a direção executiva da Associação.
  • Compete ao Tesoureiro a direção dos serviços financeiros da Associação.

 

ELEIÇÃO DE SEIS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO (CD) BIÊNIO 2022-2023

 Os seis membros do atual Conselho Deliberativo (CD) da SBI têm seu mandato de dois anos terminado em 2023. Assim sendo, estamos abrindo o período de inscrição também para esses cargos. 

Elegeremos seis novos membros com mandato até 2023.

Segundo o Estatuto, SEÇÃO II, do CONSELHO DELIBERATIVO, Art. 24 - A Diretoria será assistida em seu trabalho por um conselho formado de 6 (seis) membros escolhidos pelo mesmo sistema eletivo rezado para os cargos da Diretoria.

Ao Conselho Deliberativo compete auxiliar e cooperar com a Diretoria, votando nas questões de relevância para a Associação, tais como a indicação de associados titulares beneméritos e honorários e a escolha de membros da Diretoria em caso de vacância como previsto no Artigo 20.

Cabe ainda ao Conselho Deliberativo indicar quatro membros para o Conselho Fiscal ao final de cada gestão ou no momento da divulgação do resultado das eleições, conforme especificado na seção III do estatuto.  Nesta ocasião, o Conselho Deliberativo definirá o Presidente do Conselho Fiscal entre os quatros membros indicados.

Para dúvidas acesse o estatuto da Sociedade em nossa página http://sbi.org.br/historico/.

Solicitamos a todos os candidatos que enviem o seu currículo resumido e as indicações até o dia 31/05/2021 para o e-mail da sbi@sbi.org.br.

 Atenciosamente,

Ricardo Tostes Gazzinelli - Presidente SBI Biênio 2020-2021

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