ELEIÇÃO DE NOVOS MEMBROS DA DIRETORIA DA SBI - BIÊNIO 2022-2023
De acordo com nosso estatuto está aberto até o dia 31/05/2021, o período de inscrições de chapas para eleição da nova Diretoria da SBI, gestão 2022-2023.
Segundo o Estatuto, Seção I, da Diretoria Executiva, as chapas devem obedecer aos seguintes critérios:
- A Diretoria deverá ser composta por cinco membros: um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário, um Secretário Geral e um Tesoureiro.
- O Vice-Presidente deverá ser sempre escolhido entre membros residentes na sede da diretoria executiva da Sociedade, São Paulo - SP.
- Apenas membros quites poderão exercer cargos da Diretoria.
- Compete ao Presidente e a qualquer membro da Diretoria ou aos ex-Presidentes, por delegação do primeiro, representar a entidade em reuniões, eventos acadêmicos e relações com terceiros. Somente ao Presidente ou ao Vice-Presidente, na ausência do Presidente, compete presidir a Assembleia Geral e Conselho Deliberativo (CD), representar a entidade em juízo, e autorizar despesas.
- O Presidente e o vice-presidente assinam despesas bancárias separadamente.
- Compete ao Secretário Geral, auxiliado pelo Primeiro Secretário, a direção executiva da Associação.
- Compete ao Tesoureiro a direção dos serviços financeiros da Associação.
ELEIÇÃO DE SEIS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO (CD) BIÊNIO 2022-2023
Os seis membros do atual Conselho Deliberativo (CD) da SBI têm seu mandato de dois anos terminado em 2023. Assim sendo, estamos abrindo o período de inscrição também para esses cargos.
Elegeremos seis novos membros com mandato até 2023.
Segundo o Estatuto, SEÇÃO II, do CONSELHO DELIBERATIVO, Art. 24 - A Diretoria será assistida em seu trabalho por um conselho formado de 6 (seis) membros escolhidos pelo mesmo sistema eletivo rezado para os cargos da Diretoria.
Ao Conselho Deliberativo compete auxiliar e cooperar com a Diretoria, votando nas questões de relevância para a Associação, tais como a indicação de associados titulares beneméritos e honorários e a escolha de membros da Diretoria em caso de vacância como previsto no Artigo 20.
Cabe ainda ao Conselho Deliberativo indicar quatro membros para o Conselho Fiscal ao final de cada gestão ou no momento da divulgação do resultado das eleições, conforme especificado na seção III do estatuto. Nesta ocasião, o Conselho Deliberativo definirá o Presidente do Conselho Fiscal entre os quatros membros indicados.
Para dúvidas acesse o estatuto da Sociedade em nossa página http://sbi.org.br/historico/.
Solicitamos a todos os candidatos que enviem o seu currículo resumido e as indicações até o dia 31/05/2021 para o e-mail da sbi@sbi.org.br.
Atenciosamente,
Ricardo Tostes Gazzinelli - Presidente SBI Biênio 2020-2021
- Apaixonados por Imunologia
- Comunicado
- Conteúdo Publicitário
- Curso
- Dept. Imunologia Clínica
- Dia da Imunologia
- Dia Internacional da Imunologia
- Divulgação científica
- Edital
- Especial
- Especial Dia da Imunologia
- Especial Doença de Chagas
- Eventos
- Exposição COVID-19 da SBI
- História da Imunologia no Brasil
- Immuno 2018
- Immuno2019
- Immuno2021
- Immuno2022
- Immuno2023
- Immuno2025
- IMMUNOLAC
- Immunometabolism2022
- Imune
- Imune - o podcast da SBI
- ImunoWebinar
- Institucional
- IUIS
- Luto
- NeuroImmunology 2024
- Nota
- Nota Técnica
- Notícia
- o podcast da SBI
- Oportunidades
- Outros
- Parecer Científico
- Pesquisa
- Pint of Science 2019
- Pint of Science 2020
- Política Científica
- Sars-CoV-2
- SBI 50 ANOS
- SBI.ImunoTalks
- Sem categoria
- Simpósio
- SNCT 2020
- SNCT 2022
- Webinar
- WORKSHOP