Após requerimento assinado e reconhecido pela presidente da SBI, Claudia Ida Brodskyn, o Estatuto Social da Sociedade Brasileira de Imunologia acaba de ser registrado perante o cartório 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca da São Paulo.
O documento dispõe sobre os direitos e deveres dos associados e sobre as normas que regem esta entidade, tais como finalidade, denominação, localização da sede, patrimônio social e renda, regras para admissão, exclusão e demissão de associados e para a composição dos órgãos administrativos.
Seu registro torna-se necessário devido às alterações realizadas durante a última Assembleia Geral Extraordinária, que ocorreu em 1 de outubro de 2018, por ocasião do 43º Congresso Anual da SBI. Houve mudança na forma de exclusão de associados, no endereço da sede e na inclusão da possibilidade de criação de regionais e respectivo regramento.
Para acessar o Estatuto Social atualizado, clique aqui.
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